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do livro
É HORA DE GANHAR O JOGO GAMES NEWS Nº 55 - MAR/ABR/99
Jogar argolas num parque de diversões e ganhar uma garrafa de vinho é diversão. Mas é também um jogo. Acertar no alvo com uma espingardinha de pressão e ganhar um bicho de pelúcia é um tipo de jogo. Mas não deixa de ser diversão. Os limites entre o que pode ser considerado jogo e o que é aceito como diversão são tênues, vagos e definidos de modo arbitrário. Existe já no Brasil legislação regulamentando e jurisprudência garantindo o direito de operação de equipamentos de diversões. Há, por outro lado, uma legislação extremamente restritiva sobre a operação de máquinas que simulam o jogo de bingo ou que simplesmente se autodenominam bingo para ficarem quase legais. Acontece que, como já vem ocorrendo em todo o mundo, cada vez mais esses equipamentos se misturam ou se confundem com os de diversão. Na Inglaterra, por exemplo, foi criada uma categoria de máquinas a que chamam AWP — Amusement With Prizes. São máquinas de diversão que dão pequenos prêmios. Operam em geral acionadas por moedas de baixo valor. Assim, em média, os clientes pouco gastam e pouco ganham. É diversão barata. Na Comunidade Européia em geral tem havido uma tentativa de classificar os equipamentos de diversões e/ou jogo levando em conta suas novas características. No Brasil o setor de diversões é extremamente dinâmico. Modifica-se rapidamente dependendo dos tipos de equipamentos produzidos e das voláteis preferências do mercado. A legislação vigente dificilmente acompanha essas mudanças. Tivemos no fim da década de 60 e início dos anos 70 a época heróica dos flipers eletromecânicos. Como sempre, houve mais de uma tentativa de impedir a operação daqueles objetos não identificáveis. Uma ação judicial bem conduzida deu origem à jurisprudência adequada para que as máquinas pudessem funcionar legalmente sem que os operadores precisassem se submeter à extorsão dos mais variados segmentos do que no Brasil se convencionou chamar "autoridade". Outra ação judicial, mais recentemente, derrubou a Lei dos 600 metros no Município de São Paulo e criou a necessária jurisprudência para impedir que vereadores fiquem por aí inventando dificuldades para depois vender facilidades. E, por falar em dificuldades, o que sempre permite e propicia a extorsão é a inadequação da legislação com relação ao que ocorre efetivamente na prática. Agora, por exemplo, a lei diz que as máquinas de bingo ou similares só podem operar dentro de salas de bingo, respeitando determinadas condições. Mas, na prática e de fato, essas máquinas estão operando em todas as esquinas, bares, lanchonetes, padarias, casas lotéricas e sei lá onde mais. Assim, com o descompasso entre a lei e o que ocorre de fato, essa atividade se torna uma operação de alto risco. Milhões de reais estão investidos e milhares de pessoas dependem dessa atividade. Mas, como disse, a atividade, e conseqüentemente o investimento, é de alto risco. Uma máquina de bingo que hoje pode custar US$ 6.000 não valerá nem US$ 500 se mudar a maré que oscila entre a tolerância e a proibição. Hoje as máquinas na rua são toleradas. Nada mais do que isso. Não há lei ou sequer jurisprudência que garanta a atividade. Daí o risco. E daí a necessidade de o ramo se prevenir, de procurar se resguardar de alguma maneira para não ficar a mercê da extorsão ou sujeito à extinção. É agora o momento de se mexer. Dirijo-me aos empresários do ramo que conseguem pensar a médio e longo prazo. É hora de tomarmos alguma providência. Em poucas palavras: para que o ramo opere com um mínimo de segurança devemos começar, desde já, um trabalho preventivo. Não pretendo dizer que, de imediato, vamos acabar com restrições e proibições ou legalizar o jogo no Brasil. O que podemos e devemos fazer neste momento, antes que comecem alguma guerra contra nós, é propormos uma ou mais ações judiciais que garantam a continuidade da nossa atividade. Não estou dizendo que vamos propor uma ação e ganhar. Isso ninguém pode, honestamente, garantir. Mas o que podemos assegurar é que, com ações em andamento, toda nossa atividade estará sub judice. Ou seja, estaremos discutindo na Justiça e aguardando decisões judiciais. E essa situação pode durar anos. É o que nos interessa de imediato — poder trabalhar durante os próximos anos sem depender de favores da polícia ou seja lá de quem for. É mais barato.
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